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Serviço Militar

GUARDA REAL DE MÁRMARA

Art. 1. A Guarda Real de Mármara é um Grupamento de Segurança, devidamente fardado, treinado e armado, capacitado para o exercício do Seviço Público, sendo tratado, de hora em diante, como uma Autarquia.

Art 2. Atribuir­se­á para a Guarda Real a seguridade política, social e nacional, conforme previsão da Carta de Direitos Fundamentais e do Código de Funcionamento do Estado.

Art. 3. A hierarquia será o modo de organização da Guarda Real de Mármara, estando o Grupamento, subordinado à hierarquia comandante.

Art. 4. Será declarada autoridade de segurança pública, o indivíduo devidamente identificado que pertença ao Grupamento da Guarda Real.

Alistamento no Serviço Militar

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