top of page


Serviço Militar

GUARDA REAL DE MÁRMARA
Art. 1. A Guarda Real de Mármara é um Grupamento de Segurança, devidamente fardado, treinado e armado, capacitado para o exercício do Seviço Público, sendo tratado, de hora em diante, como uma Autarquia.
Art 2. Atribuirseá para a Guarda Real a seguridade política, social e nacional, conforme previsão da Carta de Direitos Fundamentais e do Código de Funcionamento do Estado.
Art. 3. A hierarquia será o modo de organização da Guarda Real de Mármara, estando o Grupamento, subordinado à hierarquia comandante.
Art. 4. Será declarada autoridade de segurança pública, o indivíduo devidamente identificado que pertença ao Grupamento da Guarda Real.
Alistamento no Serviço Militar

1
Descreva sua imagem.

2
Descreva sua imagem.

4
Descreva sua imagem.

1
Descreva sua imagem.
1/4
bottom of page