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Tratado de reconhecimento mútuo entre Reino da Escorvânia e Reino de Mármara

  • 2017omc
  • 9 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

Fico feliz em Anunciar que a nação a qual Mármara é amiga desde o seu nascimento finalmente selou o tratado de reconhecimento conosco, o Reino da Escorvânia no dia 04/12/2015 convidou os Diarcas Kleber I e Jorge I para o seu país onde no mesmo o tratado foi firmado

Tratado de Istambul

RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE O REINO DE MÁRMARA E O REINO DA ESCORVÂNIA

O REINO DE MÁRMARA e o REINO DA ESCORVÂNIA, através de seus respectivos Ministério de Estado e do Ministério de Relações Exteriores, em nome de Sua Majestade Real Jorge I , Sua Majestade Real Kleber I e de Sua Majestade Real Abbas I, concordam em utilizar sua influência para oferecer suporte mútuo em seus posicionamentos em negócios intermicronacionais quando houver concordância entre ambas as nações. Neste caso, concordam em construir uma relação diplomática forte construída na solidariedade e cooperação entre nações..

Doravante, a quem interessar possa, reconheça-se que os seguintes artigos entram em vigor de boa fé e espontaneamente pelos governos do Reino de Mármara e do Reino da Escorvânia.

Artigo 1º – O Reino de Mármara reconhece oficialmente o Reino da Escorvânia como uma micronação soberana e independente, reconhece Sua Majestade Abbas I, o Kfah, como seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu atual governo como legítimo e legalmente empossado.

Artigo 2º - O Reino da Escorvânia reconhece oficialmente o Reino de Mármara como uma micronação soberana e independente, reconhece Sua Majestade Jorge I e Sua Majestade Kleber I , como legítimos governantes e Chefes de Estado.

Artigo 3º- Ambas as nações se comprometem a fazer público à firma desse Tratado para o conhecimento de sua própria cidadania e dos círculos diplomáticos micronacionais, incorporando-o em suas respectivas páginas web oficiais de informação e, neste caso, a imagem da bandeira do outro país signatário.

Artigo 4 º- Que as partes signatárias se comprometem a troca de tecnologia e cultura para ambos os povos.

Artigo. 5º - Torna-se cancelado este Tratado se ambas as nações permanecerem inativas num período de seis (6) meses.

Cidade de Istambul ,3 de Dezembro de 2015

Assinam,

Pelo Reino de Mármara Sua Majestade Jorge I , Sua Majestade Kleber I

Pelo Reino da Escorvânia Sua Majestade Real o Kfah Abbas I S.A.R o Grão Vizir Hafez Al Feres

 
 
 

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